Orientações Procon

É nas temporadas de férias escolares e nos feriados prolongados que, surge a possibilidade da realização de viagens; e para quem quer viajar as opções são as agências de turismo e as operadoras; que organizam e comercializam os chamados pacotes turísticos.

Por isso, lembre-se: todo cuidado é pouco na escolha e contratação destes serviços; leia atentamente as orientações do Procon que se seguem e boa viagem!

As agências e operadoras de turismo oferecem roteiros nacionais e internacionais, que compreendem transporte, hospedagem, com alimentação ou não, traslados ( transporte do aeroportos e portos e o hotel ), city tour ( passeios opcionais ) e serviços extras, como, seguros de bagagem, médico-hospitalar ou de vida etc, e você pode optar por um pacote individual ou uma excursão.

Nos pacotes individuais, há maior liberdade de programação; a hospedagem e as empresas de transporte (Rodoviário, Aéreo ou Marítimo ) são previamente contratadas; a duração e as datas de partida e chegada são rígidas e nas excursões os roteiros e horários são fixos.; é importante checar o número de pessoas que compõem este grupo, pois quanto maior o número de pessoas, menos privilegiado será o atendimento individual.

Antes de fechar qualquer contrato com a agência ou a operadora turística, procure referência com parentes e amigos que, já tenham viajado utilizando seus serviços; verifique se esta empresa está cadastradas na Embratur e, em Alagoas, consulte a Secretaria de Turismo e o cadastro de empresas reclamadas do Procon-Al; pesquise, e compare os preços oferecidos no mercado, examine as despesas inclusas no pacote e, principalmente as não inclusas; não decida por impulso, leve sempre em conta a qualidade esperada e as suas disponibilidades financeiras.

Por mais sedutor que seja o apelo publicitário pelo pacote, não decole nem embarque sem refletir; as informações contidas nos anúncios veiculados nos jornais, revistas, folhetos TVs etc, não podem deixar nenhum mal entendido; guarde todo material publicitário, pois ele é parte integrante do contrato, e ele servirá como documento na hora de abrir um processo administrativo no Procon, se necessário; pois você tem direito a informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos.

Na hora de assinar o contrato, fique atento aos seguintes pontos: Cláusulas que possam coloca-lo em situação desfavorável; não assine nenhum documento que não esteja totalmente preenchido; risque os espaços em branco; guarde uma via datada e assinada do documento; cheque detalhadamente as informações do contrato, como a forma de pagamento , classificação do hotel, categoria das passagens, taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições etc, tudo deve está bem claro e não permita que promessas verbais fiquem de fora do contrato escrito, que também deve conter e assegurar um justo equilíbrio dos deveres e direitos entre as partes; compare o preço a vista e o total a prazo e observe as taxas de juros empregada.

Exija previamente da agência ou operadora as passagens com datas de embarque e chegada, os “ vouchers ” (comprovante de reservas de hotéis, de carros etc ) e os recibos comprovando os pagamentos; seja pontual, chegue sempre nos horários combinados e tome cuidado de identificar as bagagens com nome, endereço e telefone, para o caso de extravio e quando desembarcar, observe o estado da sua bagagem, qualquer dano como corte na bagagem, fechos ou cadeados forçados etc, deve ser reclamado imediatamente, no balcão da empresa aérea que , fará um relatório sobre o ocorrido em três vias.

Em caso de atraso em aeroporto por mais de 04 (quatro) horas, por qualquer motivo, dão ao passageiro direito de endosso do bilhete ou a imediata devolução do valor pago e nestes casos, todas as despesas com hospedagem, alimentação e transporte, decorrentes da interrupção ou atraso do vôo, correm por conta da empresa aérea.

Depois disso, se a viagem não transcorrer conforme o acertado, faça valer os seus direitos, para isso, você conta com o Código de Defesa do Consumidor.

Se a agência ou operadora cancelar a viagem, ela será obrigada à restituição do valor pago, à indenização por eventuais perdas e danos e à compensação dos prejuízos financeiros.

Se o cancelamento partir de você consumidor, comunique por escrito; neste caso, o agente de turismo, com exceção da parte aérea, poderá reter percentuais relativos a despesas administrativas. Quanto antes cancelar a viagem melhor, pois será maior o percentual devolvido.

Fonte: Portal do Consumidor